O Ministério do Turismo deu início nessa segunda-feira a segunda edição da Campanha “Não Cancele, Remarque”. O objetivo é sensibilizar e mobilizar os consumidores a não cancelarem viagens e eventos diversos durante o período de pandemia, mas sim optarem pela remarcação.
A medida e possível graças a MP 1036/21 que prorrogou as regras para cancelamento ou remarcação de eventos por seus organizadores nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19 até 2022.
O texto, publicado em 18 de março, atualiza a Lei 14.046/20 que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
O consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022.
Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
Brasil Travel News