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Idosos Garantem na Justiça 50% de Desconto em Passagens de Ônibus Sem Restrições

Uma decisão judicial que interessa a milhões de brasileiros acaba de se tornar definitiva. A Justiça Federal de Rondônia garantiu a pessoas idosas o direito de comprar passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de horário ou prazo de antecedência — e a decisão não cabe mais recurso, valendo em todo o território nacional.

A notícia é especialmente relevante para as famílias do Alto Tietê, onde muitos idosos dependem do transporte interestadual para visitar parentes, acessar serviços de saúde em outras cidades ou simplesmente exercer seu direito de ir e vir com dignidade e economia.

O que mudava na prática — e o que muda agora

O benefício do desconto já existia, mas na prática era dificultado por regras que as empresas de transporte aplicavam com base em decretos federais e em uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Essas normas exigiam, por exemplo, que o idoso comprasse a passagem com antecedência ou apenas em determinados horários para ter acesso ao desconto. Na prática, muitos idosos perdiam o benefício por desconhecer essas regras ou simplesmente por não conseguir se adequar a elas. otempo

Com a nova decisão, esse cenário muda completamente. O idoso poderá comprar a passagem com desconto na hora que desejar, sem precisar aguardar um prazo específico nem buscar a bilheteria em determinados períodos do dia. Uma conquista simples no papel, mas de enorme impacto na vida cotidiana de quem depende desse transporte.

O que diz a lei — e o que a Justiça reafirmou

Pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), quando as vagas gratuitas em um ônibus interestadual já estiverem preenchidas, o passageiro idoso de baixa renda tem direito a pagar metade do valor da passagem. A decisão judicial reafirma que esse desconto deve ser concedido sem qualquer condição adicional de horário ou antecedência que não esteja expressamente prevista na lei. otempo

Em outras palavras, a lei sempre protegeu o idoso — mas as empresas de ônibus criaram barreiras extras que não tinham respaldo legal. A Justiça simplesmente restabeleceu o que a legislação sempre determinou.

A ação do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública para contestar as restrições impostas pelas empresas com base em três normas: o Decreto 5.934/2006, o Decreto 9.921/2019 e a Resolução ANTT 1.692/2006. Para o MPF, os dispositivos não tinham amparo legal porque contrariavam o que o Estatuto do Idoso estabelece.

A Justiça Federal acatou o argumento e anulou os trechos dessas normas que limitavam o acesso ao desconto. Com o encerramento da fase de recursos e o trânsito em julgado da decisão, o processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, onde o MPF apresentará os trâmites necessários para que as empresas de transporte interestadual se adéquem à ordem judicial. otempo

O que o idoso deve fazer agora

Com a decisão transitada em julgado e de aplicação nacional, o idoso que tiver seu direito negado na bilheteria pode exigir o cumprimento da lei. Caso a empresa se recuse, é possível registrar uma reclamação na ANTT, acionar o Procon da sua cidade ou buscar orientação em um posto do Ministério Público Federal.

Publicação-Lucia Alves- colunismo social/ jornalismo
Vice presidente do Conselho de Inclusão Da Abime Brasil (Ass. Brasileira e Internacional de Midia Eletrônica)
instagram @impactocultural_revista-


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