Exposição de jogador por médico do Flamengo levanta debate sobre sigilo profissional e incapacidade no esporte

27/072025
“O sigilo médico é um dever ético e legal que se mantém mesmo em contextos de alta exposição pública, como o esporte profissional”
A recente declaração do chefe do departamento médico do Flamengo, Dr. José Luiz Runco, sobre a condição física do meio-campista Nicolás De la Cruz, gerou repercussão no meio esportivo e jurídico. Médica comenta sobre os limites éticos da profissão e os critérios técnicos que definem a incapacidade permanente de um atleta.
Em mensagem enviada a um grupo de WhatsApp com conselheiros do clube, Runco afirmou que o jogador sofre de uma “lesão crônica, irreparável” nos dois joelhos, o que comprometeria sua continuidade no futebol profissional. A exposição pública da condição clínica do atleta, sem qualquer manifestação oficial do clube ou do próprio jogador, reacendeu discussões sobre o sigilo médico e a definição da incapacidade permanente de um atleta de alto rendimento.
De acordo com a médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, a incapacidade permanente e irreparável de um jogador profissional é caracterizada quando há perda definitiva da aptidão física, funcional ou psicológica necessária para o exercício da atividade esportiva, de modo que o atleta não possa mais desempenhar, com segurança e rendimento mínimo aceitável, as funções inerentes à sua profissão.
A médica explica que “essa avaliação exige critérios médicos e jurídicos claros, como exames clínicos e funcionais especializados, prognóstico consolidado de irreversibilidade, perda mensurável de desempenho e laudo pericial conclusivo, com base em literatura científica e protocolos técnicos. É fundamental diferenciar a incapacidade para a vida civil da incapacidade específica para a prática esportiva profissional, que exige aptidões físicas e cognitivas muito particulares. Quando essa limitação impede, de forma permanente, a execução do contrato de trabalho, ela pode gerar implicações trabalhistas, previdenciárias e até indenizatórias”, diz.
Daitx ressalta que o sigilo médico é um dever ético e legal que se mantém mesmo em contextos de alta exposição pública, como o esporte profissional. “Regido pelo Código de Ética Médica, pela Constituição Federal, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e por tratados internacionais de direitos humanos, o sigilo só pode ser quebrado em três situações: com autorização expressa do paciente, por dever legal ou por justa causa, como risco à saúde de terceiros ou ordem judicial”.
“Mesmo com consentimento, o médico deve avaliar a pertinência e o impacto da divulgação, sempre respeitando a intimidade, honra e dignidade do paciente. Mesmo diante da pressão de patrocinadores, imprensa ou clubes, o médico deve ser guardião da confiança do atleta e da integridade da prática médica. O sigilo não é uma proteção ao erro, mas sim um direito fundamental do paciente”, finaliza a perita.
Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular e promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica. Autora do livro “Alma da Perícia”
M2 Comunicação
Publicação-Lucia Alves- jornalismo- Comunicação- colunista social- Vice-presidente do Conselho de Inclusão Da Abime Brasil (Ass. Brasileira e Internacional de Mídia Eletrônica)- mídia- @Impactocultural_revista