PcD: motorista com deficiência pode ficar isento de rodízio em todo o Brasil

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O benefício de isenção do rodízio veicular para motoristas com CNH especial de Pessoa com Deficiência (PcD) já é válido em alguns locais do Brasil, como em São Paulo (SP), por exemplo. No entanto, se o PL 821/22 for aprovado, o direito se estenderá para todas as pessoas com deficiência a nível nacional, bem como para pessoas diagnosticadas com doença crônica que comprometa a mobilidade.

Conheça o PL que visa isentar motoristas PcD do rodízio municipal veicular Conheça o PL que visa isentar motoristas PcD do rodízio municipal veicular
Conheça o projeto de lei que propõe isentar motoristas PcD do rodízio de veículos em todo o Brasil (Foto: Freepik)

Conheça o projeto de isenção do rodízio veicular para motorista PcD

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que libera do rodízio de trânsito os veículos devidamente cadastrados e conduzidos por motoristas PcDs.

A exceção à restrição de circular imposta por algumas cidades brasileiras também será aplicada aos veículos conduzidos por pessoa que realize tratamento continuado debilitante de doença grave ou que seja diagnosticada com enfermidade crônica que comprometa a mobilidade.

Nesse momento, o PL 821/22 tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Os deputados aprovaram as alterações sugeridas pelo relator, deputado Cassio Andrade (PSB-PA), ao Projeto de Lei, de autoria do deputado Geninho Zuliani (União-SP), segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

Andrade optou por incluir a regra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), enquanto o texto original altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Compreendemos que fica mais justo alterar o CTB do que a Lei Brasileira de Inclusão”, avaliou o relator.publicidade

Ele lembrou que o município de São Paulo, que adota o sistema de rodízio de veículos, já excetua as pessoas com deficiência, desde que façam uma solicitação ao poder público. A inclusão na lei federal, segundo Cassio Andrade, assegurará esse direito em todas as localidades e independentemente de pedido.

“Algo tão importante para esse grupo da população precisa estar definido como diretriz em nível federal, a ser obedecida por qualquer município que venha a implantar o sistema de rodízio de veículos”, afirmou.

Conheça o PL que visa isentar motoristas PcD do rodízio municipal veicular
PL tramita em caráter conclusivo (Foto: Freepik)

Saiba como pedir isenção do rodízio para pessoa com deficiência em SP

Os condutores de veículos PcD podem solicitar a isenção do rodízio municipal válido na capital paulista. Segundo a Prefeitura da capital paulista, as solicitações são feitas de forma exclusivamente online, uma vez que os atendimentos presenciais estão suspensos devido à Covid-19.

A solicitação pode ser feita tanto para veículos conduzidos por PcD, quanto para automóveis que transportem passageiro PcD e até mesmo por pessoas que estejam em fase de tratamento continuado debilitante de doença grave.

O cadastro é feito por meio do Portal 156, e pode ser realizado na internet ou pelo aplicativo 156, disponível de forma gratuita para IOS e Android.

Passo a passo de como solicitar o cadastro para isenção do Rodízio Municipal:

  1. Acesse o Portal SP 156;
  2. Clique em “Trânsito e Transporte”;
  3. Selecione a opção “Rodízio de veículos – Isenção para pessoa com deficiência (PcD);
  4. Em seguida, preencha o formulário com as informações necessárias e anexe os documentos solicitados.

Documentação necessária:

  • Cópia simples do documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do requerente em validade (RG, CNH ou outro oficial);
  • Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, juntar a cópia do CPF;
  • Se o Requerente for legalmente habilitado, a cópia simples da CNH;
  • Atestado médico original ou cópia autenticada emitido no período máximo de três meses da data do pedido, com a descrição da deficiência ou doença crônica, ou do tratamento continuado debilitante de doença grave, e também o CID (Código Internacional de Doenças);
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;
  • Comprovante da necessidade ou justo motivo caso o veículo não for licenciado na Capital ou nos demais municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo, quando não se tratar de tratamento médico continuado de doença grave.

É válido lembrar que, para solicitação de renovação da isenção do rodízio, o Laudo Médico não precisa ser apresentado para os casos de deficiência com comprometimento de mobilidade permanente.

Já em casos onde o veículo está registrado em nome de representante legal, também será necessário anexar cópia de documento com foto, com CPF e assinatura do representante.

Após a realização da solicitação, uma equipe técnica da Prefeitura de São Paulo receberá a documentação e fará a análise. O prazo para retorno é de até 60 dias e o serviço é gratuito.

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Solicitação é feita de forma online e gratuita (Foto: Freepik)

Fonte: Garagem360

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