STF julgará no dia 14 recurso contra anulação das condenações de Lula na Lava Jato

Política

Data foi marcada pelo presidente Luiz Fux. STF analisará recurso da PGR, que tenta restabelecer condenações, e da defesa de Lula, que quer manter tramitação de processos extintos por Fachin.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para 14 de abril o julgamento dos recursos contra a decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato no Paraná.

O plenário vai analisar recursos apresentados tanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto pela defesa de Lula. A PGR tenta derrubar a decisão individual de Fachin e restabelecer as condenações – e com isso, a inelegibilidade – de Lula.

Já os advogados do ex-presidente recorrem de um dos pontos da decisão de Fachin – que, ao anular os julgamentos, também encerrou 14 processos no STF que questionavam aspectos da condução das investigações na Justiça Federal do Paraná. A defesa pede que essas ações sigam tramitando até que haja decisão definitiva sobre a validade ou não das condenações.

Um desses questionamentos é o habeas corpus no qual a Segunda Turma declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do caso do triplex no Guarujá.

O plenário do Supremo terá que decidir, então, se a Segunda Turma deveria ou não ter continuado a julgar o habeas corpus, uma vez que Fachin já havia declarado o processo extinto.

Decisão de Fachin

Os ministros vão avaliar se confirmam a anulação das condenações realizada por Fachin no dia 8 de março. Na ocasião, ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula, apresentado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações — triplex do Guarujá; sítio de Atibaia; e duas relacionadas ao Instituto Lula.

Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba — cujos titulares na ocasião das condenações eram Sergio Moro (triplex) e Gabriela Hardt (sítio) — não era o “juiz natural” dos casos.

Pela decisão do ministro, os processos devem ser analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos quatro processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

Fonte: g1.globo.com

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