Pessoa com deficiência: Documentação

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Carteira de identidade diferenciada!

DOCUMENTAÇÃO

OBRIGATÓRIA:

  • Original ou cópia autenticada da Certidão ou Certificado, conforme a condição do solicitante:
    • Brasileiros solteiros – Certidão de Nascimento;
    • Brasileiros casados – Certidão de Casamento;
    • Brasileiros naturalizados – Certificado de Naturalização ou cópia da portaria de concessão da naturalização publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.);
    • Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis – Certificado de Igualdade de Direitos e obrigações civis ou cópia da Portaria de concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).
    • Laudo Médico que indique a (s) deficiência (s) com o respectivo CID – Código Internacional de Doenças.

OPCIONAL:

  • Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo. Apresentar somente quando desejar a inclusão das respectivas informações na carteira:
    • CPF;
    • NIS (Número de Identificação Social), PIS (Número do Programa de Integracao Social) ou PASEP (Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público);
    • Cartão Nacional de Saúde (CNS);
    • Título de Eleitor;
    • Documento de Identidade Profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
    • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Certificado Militar;
    • Resultado do exame laboratorial, com indicação do Tipo Sanguíneo;
    • Laudo Médico para indicação de remédio (s) de uso contínuo e indicação do (s) tipo (s) de alergia (s), se o requerente desejar incluir essas informações no Crachá.

OBSERVAÇÕES:

  • Os cidadãos que possuírem carteira de identidade emitida pelo Detran-RJ e na qual já conste estes números, não precisarão apresentar novamente a cópia dos respectivos documentos.
  • Foto capturada gratuitamente nos postos;
  • A fotografia em papel poderá ser utilizada somente quando a câmera estiver em manutenção.

– Nos postos informatizados, não será exigida nova apresentação da Certidão ou Certificado para os cidadãos que já possuírem carteira de identidade emitida pelo Detran-RJ há menos de 10 anos e que confirmarem não haver alteração nos seus dados em relação à carteira anterior.

CASOS ESPECIAIS:

  • Os brasileiros nascidos ou casados no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio;
  • As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalização e os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil;
  • Caso os brasileiros nascidos ou casados no exterior possuírem a certidão emitida pelo Consulado Brasileiro deverão levar para agilizar o processo.
  • menor de 12 anos deverá comparecer à Unidade de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
  • Os cidadãos com 60 anos ou mais poderão incluir esta condição na Carteira de Identidade, mediante solicitação verbal.
  • Nome Social :
  • Entende-se por Nome Social o nome pelo qual o cidadão é identificado em sua comunidade, ou seja, o nome que a pessoa prefere ser chamada socialmente.
  • No novo modelo de Carteira de Identidade, emitida a partir 05-04-2019 já é possível a inclusão do Nome Social por qualquer pessoa, ficando este vinculado ao Nome Civil do cidadão. Para a sua inclusão o cidadão deverá manifestar o seu desejo durante a solicitação de sua Carteira de Identidade.

ATENÇÃO:

O menor com idade entre 12 e 17 anos poderá solicitar a sua inclusão desde que esteja acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.

Para alteração do nome social preencher novamente o formulário “Autodeclaração de nome social” (disponível nos postos de identificação civil);

Para exclusão do nome social entregar requerimento escrito do interessado.

TAXA DE SERVIÇO

  • Gratuito

PROCEDIMENTOS

  • Agendar seu atendimento no posto; (ver Atenção)
  • Comparecer a um dos postos de Identificação Civil, com a documentação exigida.

ATENÇÃO: Em alguns postos o atendimento é realizado somente mediante agendamento realizado através do site ou do teleatendimento (Capital e Região Metropolitana: 3460-4040 / Interior: 0800-0204040). Em casos de roubo ou furto, o cliente não precisa agendar o serviço.

Os postos de atendimento possuem guichê específico destinado ao atendimento prioritário.

PRAZO DE ENTREGA

O prazo de entrega é de 25 dias, a partir da data do requerimento.

  • Havendo necessidade de consulta a cartório ou análise de outras exigências, este prazo poderá ser ampliado.

ENTREGA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FEITA NOS POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO

QUEM PODE RECEBER A CARTEIRA:

  • O próprio requerente
  • Seus ascendentes (pais)
  • Seus descendentes (filhos maiores)
  • Cônjuge
  • Companheiro (a)
  • Terceiros (com grau de parentesco diferente dos citados acima)

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA:

  • Caso o requerente seja MAIOR de idade:
    • O próprio – protocolo de entrega;
    • Ascendentes (pai ou mãe) e Descendentes (filhos maiores de 18 anos) – documento de identificação que comprove o vínculo + protocolo de entrega contendo o campo “autorização” preenchido e assinado pelo requerente;
    • Cônjuge – documento de identificação atualizado + protocolo de entrega contendo o campo “autorização” preenchido e assinado pelo requerente caso o documento de identificação esteja desatualizado – certidão de casamento;
    • Companheiro (a) – documento de identificação + protocolo de entrega contendo o campo “autorização” preenchido e assinado pelo requerente + documento de união estável.
  • Caso o requerente seja MENOR de idade:
    • O próprio – protocolo de entrega;
    • Ascendentes (pai ou mãe) – documento de identificação + protocolo de entrega.

OBSERVAÇÃO:

1. Para os menores de 12 anos a carteira será entregue somente ao pai, mãe ou responsável legal;

2. No caso de Responsável Legal apresentar também o documento emitido por Cartório ou Sentença Judicial atribuindo-lhe a responsabilidade sobre o requerente.

Caso o requerente seja INTERDITADO:

  • Responsável legal (curador) – documento de identificação + documento comprovando a curatela.

OBSERVAÇÃO: Os pais e curadores estão autorizados a receber a carteira, sendo dispensado o preenchimento da autorização.

ENTREGA A TERCEIROS

Os autorizados deverão apresentar documento de identidade de órgão oficial, protocolo de entrega e a documentação específica abaixo:

  • Se o requerente estiver no Brasil – Procuração por Instrumento Público;
  • Se o requerente estiver em outro país – Procuração do Consulado (registrar a procuração no consulado do Brasil em outro país).

Fonte: jhonatasnsc.jusbrasil.com.br

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