Banco Itaú começa a cobrar por transferências via PIX

Tecnologia

Banco Itaú passou a cobrar uma taxa para a realização de transferências PIX. A prática ocorre somente em contas de pessoas jurídicas, e o valor pode chegar até R$ 9,60. A informação está presente na Tabela Geral de Tarifas – Empresas do próprio Itaú.

O Banco Central definiu que não existe uma regra sobre a cobrança e que cada empresa deve criar sua própria estratégia. De acordo com o texto, a taxa PIX poderá ser de até 1,45% do valor pago. Cada transferência custará pelo menos R$ 1,75, podendo chegar, no máximo, a R$ 9,60.

Tabela Geral de Tarifas – Empresas do Itaú aponta cobrança via PIXTabela Geral de Tarifas – Empresas do Itaú aponta cobrança via PIXFonte:  Itau 

Pessoas físicas podem ser cobradas

Implementado no final do ano passado, o PIX pode ser cobrado de pessoas jurídicas por instituições financeiras e de pagamentos, incluindo as fintechs. Vale lembrar que apenas em alguns casos as pessoas físicas poderão ser cobradas.

Segundo resolução do Banco Central, pessoas físicas, empresários individuais e MEIs podem receber uma taxa caso for constatada que a operação possui finalidade comercial.

O PIX funciona desde novembro de 2020, mas ainda não teve grande adesão dos comerciantes, pelo fato de ter apenas pagamento à vista. A partir do dia 15 de março, entra em operação o PIX Cobrança. A funcionalidade permitirá que lojistas emitam um QR Code com vencimento futuro.

Em contato com o TecMundo, o Itaú informou que a cobrança peças transações PIX para PJ já estavam previstas desde o lançamento do recurso no ano passado.

A cobrança de tarifa por transações via Pix para PJ ocorre desde o ano passado, quando o PIX entrou no ar, conforme autorizado pelo Banco Central. Entretanto, o Itaú fez uma oferta para seus clientes PJ no fim do ano, que dava isenção em até 200 transações por mês para as empresas que registrassem eu CNPJ como chave PIX no Itaú. A isenção era válida para os três primeiros meses de operação do PIX. O que aconteceu foi que acabou o período de isenção.

A cobrança de tarifa por transações via Pix para PJ ocorre desde o ano passado, quando o Pix entrou no ar, conforme autorizado pelo Banco Central. Entretanto, o Itaú fez uma oferta para seus clientes PJ no fim do ano, que dava isenção em até 200 transações por mês para as empresas que registrassem eu CNPJ como chave Pix no Itaú. A isenção era válida para os três primeiros meses de operação do Pix. O que aconteceu foi que acabou o período de isenção. A tabela de tarifas que vocês mencionam foi atualizada em 1º de fevereiro, mas a versão anterior já tinha os valores das tarifas via Pix – para as empresas que não contempladas na oferta e para as transações excedentes a 200.Ou seja, não houve nenhuma mudança de diretriz sobre a cobrança de tarifas. Por isso, se vocês puderem ao menos esclarecer no título que a cobrança que existe é para empresas / pessoa jurídica, agradeço muito. Do jeito que está, dá a entender que é uma cobrança geral que inclui pessoa física também, o que não é verdade (seguimos sem nenhum tipo de cobrança de transações via Pix para pessoa física) e pode gerar confusão para os clientes.

Fonte: www.tecmundo.com.br

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