Caminhoneiros podem aderir ao MEI; veja regras e como fazer

Empreendedorismo

Legislação permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.

Caminhoneiros autônomos podem aderir ao cadastro de Microempreendedor Individual (MEI) – uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios do INSS.

A adesão de caminhoneiros ao MEI foi criada por uma lei complementar, sancionada no final do ano passado. A legislação permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.

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Quem pode aderir ao MEI

Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.

No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

Qual o valor da contribuição

O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Como aderir

Quem não tem CNPJ de microempreendedor

Quem não tem ainda o CNPJ de Microempreendedor pode fazer uma inscrição pelo Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br.

Basta clicar na opção Quero ser MEI e preencher os dados, então escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e informar a ocupação principal e as secundárias.

Para quem já é MEI

Quem já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro tem até 31 de março para fazer uma alteração de cadastro do Microempreendedor pelo Portal do Empreendedor, na opção Já sou MEI, e preencher os dados.

Para quem tem CNPJ mas não é MEI

Quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples NacionalEsse procedimento também pode ser feito até 31 de março.

Fonte: G1

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